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Prefeito Engenheiro Daniel sanciona Lei que institui a Polícia Municipal de Taboão da Serra.

O prefeito de Taboão da Serra, Engenheiro Daniel, sancionou na última sexta-feira, 28 de fevereiro, a Lei Municipal nº 2508/2025.

08/03/2025 às 17h10
Por: Redação
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Prefeito Engenheiro Daniel sanciona Lei que institui a Polícia Municipal de Taboão da Serra.

O prefeito de Taboão da Serra, Engenheiro Daniel, sancionou na última sexta-feira, 28 de fevereiro, a Lei Municipal nº 2508/2025.

 

A Lei “instiui a Polícia Municipal de Taboão da Serra, com a finalidade de exercer a vigilância e guarda dos próprios municipais e colaborar na manutenção da ordem e segurança pública e do policiamento preventivo”.

 

O Projeto de Lei enviado para Câmara Municipal foi aprovado por unanimidade pelos 13 vereadores de Taboão da Serra e muda a denominação de Guarda Civil Municipal para Policia Municipal.

 

Para o prefeito Engenheiro Daniel esse é um passo importante e um avanço na Segurança Pública do município. “A Lei só altera a sigla da coorporação que deixa de ser GCM para Polícia Municipal porém as atribuições da nossa gloriosa guarda permanecem agora com mais poder de policia para fazer o policiamento ostensivo, o policiamento comunitário e realizar prisões em flagrante”, comentou o prefeito.

 

O secretário de Segurança Pública, Luís Peniche, comemorou a mudança com o Projeto de Lei. “É gratificante ver que tanto o prefeito Engenheiro Daniel, quanto os vereadores deste município se propuseram em dar andamento no projeto para que nossa guarda possa ter mais poder respeitando as Policias Militares e Civil. Tenho certeza que vamos continuar honrando essa instituição criada em fevereiro de 1990 uma historia de muita luta e empenho”, disse o secretário.

 

Peniche ressaltou ainda que, essa atitude mostra que o prefeito e a vice prefeita Érica Franquini valorizam o trabalho da GCM. “É um projeto que ficará eternamente na memória dos GCM´s e da população. Antes da decisão do STF, causava indignação ver que as prisões em flagrante realizadas pela corporação eram rechaçadas por algumas decisões judiciais amparadas pelo artigo 144 da Constituição Federal”, explicou o secretário.

 

“Por outro lado haviam embates dentro das forças de segurança que hostilizavam a GCM por não ter poder de polícia em realizar o policiamento ostensivo. Com essa decisão do STF pacífica o entendimento do poder de polícia”, finalizou o secretário de Segurança, Luís Peniche.

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